20 de setembro de 2007

A propósito da saída de Mourinho do Chelsea


Diz a Segurança Social que as condições para atribuição do subsídio de desemprego são as seguintes:

- Ter estado vinculado por contrato de trabalho

Confere. Tinha um contrato e até bastante cobiçado.

- Verificar-se inexistência total de emprego.

Confere. Está desempregado, tem mulher, filhos e uma cadela para sustentar.

- Estar em situação de desemprego involuntário.

Confere. Ele diz que saiu de livre vontade, sabemos que é mentira. Foi corrido pelo 'padrinho'.

- Estar inscrito para emprego no Centro de Emprego da área de residência.

Confere. Fonte do centro regional de Setúbal já confirmou ter recebido a inscrição do treinador português, que deve agora iniciar formação intensiva de italiano.



Por outro lado, diz a legislação em vigor que o subsídio de desemprego diz respeito a 65% da remuneração de referência. Assim, tendo por base os €10 000 000 de ordenado auferido por Mourinho, o valor mensal do subsídio deve rondar os €541 666, contas por alto.

3 comentários:

gralha disse...

LOLÃO

Anónimo disse...

Contas por alto ... e erradas!
Pois a lei também diz que o subsidio de desemprego tem como limite máximo o triplo do salário minimo mensal isto é, € 1 209.00.
Ligeiramente diferente do teu valor...

Nuno Andrade Ferreira disse...

Epá, que chatice.... pensando bem, a mim próprio, já não compensa ficar desempregado...